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	<title>Comentários sobre Nazareno Fonteles</title>
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	<description>Deputado Federal pelo PT Piauí</description>
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		<title>Comentário sobre Consulta Pública é aberta durante audiência em Porto Alegre por Jandira Feghali</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2011/11/consulta-publica-e-lancada-durante-audiencia-em-porto-alegre/#comment-163</link>
		<dc:creator>Jandira Feghali</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 11:55:55 +0000</pubDate>
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		<description>Ainda no prazo de dez dias solicitados a mim, autora do projeto, seguem abaixo, as contribuições ao Relatório apresentado pelo Deputado Nazareno Fonteles sobre o PL Cultura Viva
Jandira Feghali

Considerações Gerais
Como autora do Projeto do PL 757/2011, que buscou sintetizar a elaboração contida no programa Cultura Viva e incorporando contribuições dos mais diversos segmentos culturais envolvidos, e como Presidente da Frente Parlamentar de Cultura, quero saudar e elogiar a iniciativa do relator Nazareno Fonteles de disponibilizar seu pré-relatório para consulta pública, ampliando o debate e possibilitando o exercício de uma legislação participativa .
A apresentação do  PL Cultura Viva como iniciativa de nosso mandato em abril de 2011 ,  buscou incorporar contribuições do movimento nacional dos pontos de cultura e dos mais diversos segmentos culturais envolvidos na rede do Cultura Viva. Nossa iniciativa foi no sentido de consolidar  como política pública permanente de Estado um programa criado pelo MinC durante o governo Lula,  cuja ação estruturante e mais conhecida são os os pontos de cultura, que hoje reúnem em torno de suas iniciativas e atividades permanentes cerca de 8 milhões de pessoas, segundo dados do IPEA. Este programa precisa ser mantido, ampliado e aprimorado, e neste sentido a Lei Cultura Viva cria mecanismos permanentes e duradouros para  uma política cultural baseada no reconhecimento e incentivo do estado ao conjunto das manifestações, linguagens e formas de expressão cultural do povo brasileiro. 
É importante, no entanto, frisar que o nome e o Conceito de CULTURA VIVA e PONTOS DE CULTURA são amplamente reconhecidos nacional e internacionalmente, e tem hoje um grande lastro de reconhecimento na sociedade brasileira e em nível internacional. Neste sentido, proponho a manutenção destes nomes e conceitos em todo o corpo do projeto. A ampliação do Conceito Cultura  Viva para Cultura Viva Comunitária atende a uma unificação de nomenclatura com o movimento latino-americano que, inspirado nos pontos de cultura e no cultura viva desenvolvido no Brasil,  protagonizam iniciativas semelhantes em iniciativas parlamentares e no movimento cultural.  No entanto, consideramos que o nome PONTO DE CULTURA deve ser  mantido desta forma no projeto, sem a inclusão do termo ˜Comunitária”, pois o conceito já está bastante fixado e consolidado na sociedade desta forma.
Consideramos também que os conceitos “Comunitário” e “Comunidade” devem ser compreendidos em um sentido mais amplo e transversal,  que se estende ara além de territórios de vulnerabilidade social ou mesmo de um recorte especificamente territorial. Comunidade inclui segmentos que se organizam em instituições, em torno de questões étnicas, comportamentais, de formação cultural, redes de relação e articulação comuns, etc.
Passamos agora à considerações pontuais sobre os aspectos da redação do PL que consideramos importante debater e oferecer nossas contribuições. Ressaltamos que a justificativa do relator tem todo o nosso apoio e vem ao encontro das questões que consideramos essenciais quando da elaboração deste projeto de lei:
Artigo 3:
Ao definir os beneficiários do Cultura Viva e dos Pontos de Cultura, o relator  define como beneficiários entre estudantes e jovens especialmente os que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social na periferia dos centros urbanos.  Consideramos este acréscimo restritivo, não só do ponto de vista do público alvo da Política, quanto em relação a outros segmentos vulneráveis em áreas rurais, povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, etc.
O Cultura Viva e os Pontos de Cultura são políticas que devem ser universalizantes, considerando que a conquista da Cidadania Cultural é uma demanda de todo o povo brasileiro em seus diferentes segmentos sociais. É uma política que abre espaço não só para os segmentos mais vulneráveis, como também para outros setores  da vida cultural , no campo das artes e experimentações estéticas, da comunicação e das novas mídias, do desenvolvimento de interfaces e tecnologias digitais colaborativas, etc.
A inclusão das comunidades itinerantes no inciso II atende a uma importante demanda de comunidades circenses, ciganos, ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais, e por isto tenho concordância. 
No inciso III ,  consideramos  que a inclusão do termo “comunitárias” nas ações de arte, cultura e educação a serem desenvolvidas por agentes culturais, artistas, professores e quaisquer grupos sociais tb é restritiva, no sentido de que existem ações desenvolvidas por outros segmentos culturais – artistas de vanguarda, grupos de teatro de pesquisa, midialivristas, apenas para citar alguns exemplos – que não se reconheceriam neste termo.
Art. 04
Este artigo é da maior importância no sentido de definir as ações da Política Nacional Cultura Viva.  Deve ser amplo e abrangente no sentido de incluir as diferentes vertentes desta política que atenderá ao amplo arco de diversidade cultural do povo brasileiro, em suas diferentes matizes e acepções.
No Inciso I , propomos a manutenção da redação original do nome Ponto de Cultura, e a exclusão do termo “comunitários” aos núcleos culturais, pelo motivo já apontado anteriormente.
No Inciso II, propomos o reestabelecimento do termo Pontões de Cultura, com uma definição clara do seu papel e formato na articulação e mobilização das redes culturais.  Os pontões são uma ação matriz e estruturante para o Cultura Viva.  O termo “Redes Virtuais” não substitui o conceito e a função dos pontões nem tampouco dá conta do que significam as redes, enquanto conceito e forma horizontal de articulação e organização política e cultural.  As redes são um importante instrumento de organização no horizonte da cultura política do século XXI.
No Inciso III, sugerimos a substituição do termo Casa de Cultura Comunitária, pois, ele não contempla o sentido de residência artística, que significa um processo de intercâmbio e trocas de experiências e linguagens. Trata-se de um termo consolidado no campo da arte contemporânea e que na redação original do projeto estava contido na Ação de Interações Estéticas. Consideramos ainda importante ampliar o escopo desta ação, incluindo também a manutenção de corpos artísticos estáveis, o que incluiria grupos e cias. de teatro e dança, orquestras, filarmônicas, etc. Destacamos também, que a residência artística pode ser itinerante e não necessariamente ser estabelecida em um local fixo, como o conceito de casa pressupõe.
Consideramos que neste artigo devem estar contempladas as ações previstas no projeto original, a saber:
- Ponto de Cultura – ação matriz e estruturante da política nacional cultura viva

- Pontão de Cultura-  Articulador, capacitador e  mobilizador da rede de pontos difusor em rede.  Podem ter características temáticas, territoriais ou por linguagem,

- Pontinho de Cultura-  Ludicidade e cultura da infância

- Cultura Digital – Novas tecnologias,  desenvolvimento de ferramentas livres e conteúdos flexíveis.

- Ação Griô – articulação entre os saberes e fazeres de tradição oral e a educação formal

- Cultura e Saúde – Iniciativas que relacionam saúde e cultura em ambientes da rede pública de saúde, além de parteiras, erveiras, rezadeiras e outros saberes tradicionais de cura.

- Agentes Cultura Viva -  estímulo ao protagonismo juvenil nos pontos de cultura.
- Escola Viva: ações que promovam o diálogo e a parceria entre pontos de cultura e ambientes da educação formal - escolas, creches, universidades;
- Pontos de mídia livre: núcleos juridicamente constituídos que atuam no desenvolvimento de novas mídias e ferramentas de comunicação compartilhadas e colaborativas;

Art 5
Neste artigo propomos a manutenção da redação do artigo 5º nos termos originais, retornando os pontos e pontões de cultura, bem como dos aspectos relativos à criação artística, formulação de novas tecnologias, comunicação, redes e diversidade de linguagens. 
E que o artigo 5º do relatório receba nova numeração, com as seguintes alterações:
•	Caput: Art. ? º  Para fins da Política Nacional de Cultura Viva Comunitária serão reconhecidos como Pontos de Cultura e Pontões de Cultura as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural e que priorizem: 
•	No Inciso IV propomos a supressão do termo que dialoguem com populações excluídas e vulneráveis, por ser restritiva do ponto de vista do alcance da ação dos pontos de cultura, que deve abarcar o conjunto da sociedade e não somente as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade social. E pelo mesmo argumento, também propomos a supressão do §1º.
•	Propomos a alteração do Inciso X, pois o texto atual do relatório, induz à compreensão de que o ponto de cultura é um empreendimento análogo à microempresas, o que não é um equivoco. O inciso passaria a ter a seguinte redação: 
•	Fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para capacitação, planejamento e gestão dos Pontos de Cultura.
•	No § 3º sugerimos a inclusão de estados e municípios na composição e designação das comissões paritárias de avaliação dos editais de pontos de cultura, conforme o caso.
•	No § 5º propomos suprimir a restrição às universidades públicas e privadas sem fins lucrativos a serem conveniadas como pontos e pontões de cultura. Reconhecemos o papel importante que estas instituições cumprem na mobilização, articulação e qualificação da rede dos pontos de cultura.

Artigo 6
Neste artigo, que é central e importantíssimo por versar sobre os mecanismos de financiamento, avaliação e prestação de contas dos projetos,  o relator vincula a aprovação dos projetos aos conselhos de cultura dos estados e municípios e o repasse de recursos à transferência fundo-a-fundo. Talvez fosse uma solução ideal, mas temos que considerar a realidade do país, onde a grande maioria dos estados e especialmente dos municípios ainda não tem sistema de cultura consolidado, e portanto inexistem os conselhos e fundos de cultura na maior parte do país. O próprio Sistema Nacional de Cultura ainda aguarda sua aprovação no Congresso Nacional e sua posterior regulamentação.
 O  Cultura Viva tem uma matriz  conceitual e filosófica que trabalha com conceitos extremamente avançados na relação entre a sociedade e o estado, que  inspiram a criação de mecanismos de gestão compartilhada, governança participativa e universalização dos meios de acesso à criação e expressão artística e cultural.

No entanto, os mecanismos de conveniamento entre o governo e a sociedade existentes para os pontos de cultura são baseados em  uma legislação completamente inadequada para o porte e o tipo de atividades desenvolvidas pelos pontos de cultura. Neste sentido, o relatório avança ao retirar o mecanismo de convênio como elemento de legitimação institucional e mecanismo de repasse de recursos aos pontos de cultura. Porém, precisamos avançar mais nesta questão, possibilitando o repasse dos recursos, processo de avaliação, monitoramento e prestação de contas dos projetos..
Propomos que a Lei estabeleça a desoneração fiscal e tributária para os beneficiários dos recursos,  observando que os recursos em questão não configuram renda pessoal ou patrimonial. 
A criação destes novos mecanismos e desta isenção fiscal, entre outras medidas do previstas no projeto de lei são contribuições que a  Política Nacional Cultura Viva Comunitária tem a oferecer como avanço não só para os pontos de cultura, como também para um amplo conjunto de iniciativas da sociedade civil.

Este certamente é um dos temas mais sensíveis do projeto, e talvez o que torna mais relevante a criação de uma Legislação específica para o Cultura Viva e os Pontos de. É possível criar mecanismos mais eficientes, inteligentes e desburocratizados, como os já existentes em programas de transferências de renda e recursos públicos investidos direto na ponta,  a exemplo do Bolsa Família (MDS) e do Dinheiro Direto na Escola (MEC). O valor investido hoje em cada ponto de cultura é de R$ 60 mil/ano, o que equivale a R$ 5.000 reais por mês para o desenvolvimento das mais diversas atividades culturais. É um investimento relativamente baixo para o grande alcance e repercussão destas iniciativas em âmbito local e nacional. Um simples cartão magnético, através do qual as entidades pudessem movimentar este recurso de maneira simples e bem controlada, com mecanismos claros de avaliação, monitoramento e suporte às atividades,  solucionaria o problema do acesso e distribuição dos recursos,  que hoje cria enormes dificuldades o trabalho dos pontos de cultura. 

Conclusão

Com estas contribuições, temos o objetivo de aprimorar o projeto e qualificar a iniciativa do relator em oferecer seu trabalho à consulta pública. Estamos confiantes de que a aprovação deste projeto na comissão de mérito em um trabalho conjunto e minucioso, precedido de um amplo processo de consulta popular, irá trazer uma importante contribuição no sentido da democratização e da conquista da cidadania cultural para o conjunto da sociedade brasileira.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ainda no prazo de dez dias solicitados a mim, autora do projeto, seguem abaixo, as contribuições ao Relatório apresentado pelo Deputado Nazareno Fonteles sobre o PL Cultura Viva<br />
Jandira Feghali</p>
<p>Considerações Gerais<br />
Como autora do Projeto do PL 757/2011, que buscou sintetizar a elaboração contida no programa Cultura Viva e incorporando contribuições dos mais diversos segmentos culturais envolvidos, e como Presidente da Frente Parlamentar de Cultura, quero saudar e elogiar a iniciativa do relator Nazareno Fonteles de disponibilizar seu pré-relatório para consulta pública, ampliando o debate e possibilitando o exercício de uma legislação participativa .<br />
A apresentação do  PL Cultura Viva como iniciativa de nosso mandato em abril de 2011 ,  buscou incorporar contribuições do movimento nacional dos pontos de cultura e dos mais diversos segmentos culturais envolvidos na rede do Cultura Viva. Nossa iniciativa foi no sentido de consolidar  como política pública permanente de Estado um programa criado pelo MinC durante o governo Lula,  cuja ação estruturante e mais conhecida são os os pontos de cultura, que hoje reúnem em torno de suas iniciativas e atividades permanentes cerca de 8 milhões de pessoas, segundo dados do IPEA. Este programa precisa ser mantido, ampliado e aprimorado, e neste sentido a Lei Cultura Viva cria mecanismos permanentes e duradouros para  uma política cultural baseada no reconhecimento e incentivo do estado ao conjunto das manifestações, linguagens e formas de expressão cultural do povo brasileiro.<br />
É importante, no entanto, frisar que o nome e o Conceito de CULTURA VIVA e PONTOS DE CULTURA são amplamente reconhecidos nacional e internacionalmente, e tem hoje um grande lastro de reconhecimento na sociedade brasileira e em nível internacional. Neste sentido, proponho a manutenção destes nomes e conceitos em todo o corpo do projeto. A ampliação do Conceito Cultura  Viva para Cultura Viva Comunitária atende a uma unificação de nomenclatura com o movimento latino-americano que, inspirado nos pontos de cultura e no cultura viva desenvolvido no Brasil,  protagonizam iniciativas semelhantes em iniciativas parlamentares e no movimento cultural.  No entanto, consideramos que o nome PONTO DE CULTURA deve ser  mantido desta forma no projeto, sem a inclusão do termo ˜Comunitária”, pois o conceito já está bastante fixado e consolidado na sociedade desta forma.<br />
Consideramos também que os conceitos “Comunitário” e “Comunidade” devem ser compreendidos em um sentido mais amplo e transversal,  que se estende ara além de territórios de vulnerabilidade social ou mesmo de um recorte especificamente territorial. Comunidade inclui segmentos que se organizam em instituições, em torno de questões étnicas, comportamentais, de formação cultural, redes de relação e articulação comuns, etc.<br />
Passamos agora à considerações pontuais sobre os aspectos da redação do PL que consideramos importante debater e oferecer nossas contribuições. Ressaltamos que a justificativa do relator tem todo o nosso apoio e vem ao encontro das questões que consideramos essenciais quando da elaboração deste projeto de lei:<br />
Artigo 3:<br />
Ao definir os beneficiários do Cultura Viva e dos Pontos de Cultura, o relator  define como beneficiários entre estudantes e jovens especialmente os que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social na periferia dos centros urbanos.  Consideramos este acréscimo restritivo, não só do ponto de vista do público alvo da Política, quanto em relação a outros segmentos vulneráveis em áreas rurais, povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, etc.<br />
O Cultura Viva e os Pontos de Cultura são políticas que devem ser universalizantes, considerando que a conquista da Cidadania Cultural é uma demanda de todo o povo brasileiro em seus diferentes segmentos sociais. É uma política que abre espaço não só para os segmentos mais vulneráveis, como também para outros setores  da vida cultural , no campo das artes e experimentações estéticas, da comunicação e das novas mídias, do desenvolvimento de interfaces e tecnologias digitais colaborativas, etc.<br />
A inclusão das comunidades itinerantes no inciso II atende a uma importante demanda de comunidades circenses, ciganos, ribeirinhos e outros povos e comunidades tradicionais, e por isto tenho concordância.<br />
No inciso III ,  consideramos  que a inclusão do termo “comunitárias” nas ações de arte, cultura e educação a serem desenvolvidas por agentes culturais, artistas, professores e quaisquer grupos sociais tb é restritiva, no sentido de que existem ações desenvolvidas por outros segmentos culturais – artistas de vanguarda, grupos de teatro de pesquisa, midialivristas, apenas para citar alguns exemplos – que não se reconheceriam neste termo.<br />
Art. 04<br />
Este artigo é da maior importância no sentido de definir as ações da Política Nacional Cultura Viva.  Deve ser amplo e abrangente no sentido de incluir as diferentes vertentes desta política que atenderá ao amplo arco de diversidade cultural do povo brasileiro, em suas diferentes matizes e acepções.<br />
No Inciso I , propomos a manutenção da redação original do nome Ponto de Cultura, e a exclusão do termo “comunitários” aos núcleos culturais, pelo motivo já apontado anteriormente.<br />
No Inciso II, propomos o reestabelecimento do termo Pontões de Cultura, com uma definição clara do seu papel e formato na articulação e mobilização das redes culturais.  Os pontões são uma ação matriz e estruturante para o Cultura Viva.  O termo “Redes Virtuais” não substitui o conceito e a função dos pontões nem tampouco dá conta do que significam as redes, enquanto conceito e forma horizontal de articulação e organização política e cultural.  As redes são um importante instrumento de organização no horizonte da cultura política do século XXI.<br />
No Inciso III, sugerimos a substituição do termo Casa de Cultura Comunitária, pois, ele não contempla o sentido de residência artística, que significa um processo de intercâmbio e trocas de experiências e linguagens. Trata-se de um termo consolidado no campo da arte contemporânea e que na redação original do projeto estava contido na Ação de Interações Estéticas. Consideramos ainda importante ampliar o escopo desta ação, incluindo também a manutenção de corpos artísticos estáveis, o que incluiria grupos e cias. de teatro e dança, orquestras, filarmônicas, etc. Destacamos também, que a residência artística pode ser itinerante e não necessariamente ser estabelecida em um local fixo, como o conceito de casa pressupõe.<br />
Consideramos que neste artigo devem estar contempladas as ações previstas no projeto original, a saber:<br />
- Ponto de Cultura – ação matriz e estruturante da política nacional cultura viva</p>
<p>- Pontão de Cultura-  Articulador, capacitador e  mobilizador da rede de pontos difusor em rede.  Podem ter características temáticas, territoriais ou por linguagem,</p>
<p>- Pontinho de Cultura-  Ludicidade e cultura da infância</p>
<p>- Cultura Digital – Novas tecnologias,  desenvolvimento de ferramentas livres e conteúdos flexíveis.</p>
<p>- Ação Griô – articulação entre os saberes e fazeres de tradição oral e a educação formal</p>
<p>- Cultura e Saúde – Iniciativas que relacionam saúde e cultura em ambientes da rede pública de saúde, além de parteiras, erveiras, rezadeiras e outros saberes tradicionais de cura.</p>
<p>- Agentes Cultura Viva &#8211;  estímulo ao protagonismo juvenil nos pontos de cultura.<br />
- Escola Viva: ações que promovam o diálogo e a parceria entre pontos de cultura e ambientes da educação formal &#8211; escolas, creches, universidades;<br />
- Pontos de mídia livre: núcleos juridicamente constituídos que atuam no desenvolvimento de novas mídias e ferramentas de comunicação compartilhadas e colaborativas;</p>
<p>Art 5<br />
Neste artigo propomos a manutenção da redação do artigo 5º nos termos originais, retornando os pontos e pontões de cultura, bem como dos aspectos relativos à criação artística, formulação de novas tecnologias, comunicação, redes e diversidade de linguagens.<br />
E que o artigo 5º do relatório receba nova numeração, com as seguintes alterações:<br />
•	Caput: Art. ? º  Para fins da Política Nacional de Cultura Viva Comunitária serão reconhecidos como Pontos de Cultura e Pontões de Cultura as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural e que priorizem:<br />
•	No Inciso IV propomos a supressão do termo que dialoguem com populações excluídas e vulneráveis, por ser restritiva do ponto de vista do alcance da ação dos pontos de cultura, que deve abarcar o conjunto da sociedade e não somente as pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade social. E pelo mesmo argumento, também propomos a supressão do §1º.<br />
•	Propomos a alteração do Inciso X, pois o texto atual do relatório, induz à compreensão de que o ponto de cultura é um empreendimento análogo à microempresas, o que não é um equivoco. O inciso passaria a ter a seguinte redação:<br />
•	Fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para capacitação, planejamento e gestão dos Pontos de Cultura.<br />
•	No § 3º sugerimos a inclusão de estados e municípios na composição e designação das comissões paritárias de avaliação dos editais de pontos de cultura, conforme o caso.<br />
•	No § 5º propomos suprimir a restrição às universidades públicas e privadas sem fins lucrativos a serem conveniadas como pontos e pontões de cultura. Reconhecemos o papel importante que estas instituições cumprem na mobilização, articulação e qualificação da rede dos pontos de cultura.</p>
<p>Artigo 6<br />
Neste artigo, que é central e importantíssimo por versar sobre os mecanismos de financiamento, avaliação e prestação de contas dos projetos,  o relator vincula a aprovação dos projetos aos conselhos de cultura dos estados e municípios e o repasse de recursos à transferência fundo-a-fundo. Talvez fosse uma solução ideal, mas temos que considerar a realidade do país, onde a grande maioria dos estados e especialmente dos municípios ainda não tem sistema de cultura consolidado, e portanto inexistem os conselhos e fundos de cultura na maior parte do país. O próprio Sistema Nacional de Cultura ainda aguarda sua aprovação no Congresso Nacional e sua posterior regulamentação.<br />
 O  Cultura Viva tem uma matriz  conceitual e filosófica que trabalha com conceitos extremamente avançados na relação entre a sociedade e o estado, que  inspiram a criação de mecanismos de gestão compartilhada, governança participativa e universalização dos meios de acesso à criação e expressão artística e cultural.</p>
<p>No entanto, os mecanismos de conveniamento entre o governo e a sociedade existentes para os pontos de cultura são baseados em  uma legislação completamente inadequada para o porte e o tipo de atividades desenvolvidas pelos pontos de cultura. Neste sentido, o relatório avança ao retirar o mecanismo de convênio como elemento de legitimação institucional e mecanismo de repasse de recursos aos pontos de cultura. Porém, precisamos avançar mais nesta questão, possibilitando o repasse dos recursos, processo de avaliação, monitoramento e prestação de contas dos projetos..<br />
Propomos que a Lei estabeleça a desoneração fiscal e tributária para os beneficiários dos recursos,  observando que os recursos em questão não configuram renda pessoal ou patrimonial.<br />
A criação destes novos mecanismos e desta isenção fiscal, entre outras medidas do previstas no projeto de lei são contribuições que a  Política Nacional Cultura Viva Comunitária tem a oferecer como avanço não só para os pontos de cultura, como também para um amplo conjunto de iniciativas da sociedade civil.</p>
<p>Este certamente é um dos temas mais sensíveis do projeto, e talvez o que torna mais relevante a criação de uma Legislação específica para o Cultura Viva e os Pontos de. É possível criar mecanismos mais eficientes, inteligentes e desburocratizados, como os já existentes em programas de transferências de renda e recursos públicos investidos direto na ponta,  a exemplo do Bolsa Família (MDS) e do Dinheiro Direto na Escola (MEC). O valor investido hoje em cada ponto de cultura é de R$ 60 mil/ano, o que equivale a R$ 5.000 reais por mês para o desenvolvimento das mais diversas atividades culturais. É um investimento relativamente baixo para o grande alcance e repercussão destas iniciativas em âmbito local e nacional. Um simples cartão magnético, através do qual as entidades pudessem movimentar este recurso de maneira simples e bem controlada, com mecanismos claros de avaliação, monitoramento e suporte às atividades,  solucionaria o problema do acesso e distribuição dos recursos,  que hoje cria enormes dificuldades o trabalho dos pontos de cultura. </p>
<p>Conclusão</p>
<p>Com estas contribuições, temos o objetivo de aprimorar o projeto e qualificar a iniciativa do relator em oferecer seu trabalho à consulta pública. Estamos confiantes de que a aprovação deste projeto na comissão de mérito em um trabalho conjunto e minucioso, precedido de um amplo processo de consulta popular, irá trazer uma importante contribuição no sentido da democratização e da conquista da cidadania cultural para o conjunto da sociedade brasileira.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Consulta Pública &#8211; Relatório do PL Cultura Viva por Fabio Kossmann</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2011/11/consulta-publica-relatorio-do-pl-cultura-viva/#comment-162</link>
		<dc:creator>Fabio Kossmann</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 00:32:59 +0000</pubDate>
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		<description>Olá caro Deputado não mude o nome do Programa Cultura ViVa pois ira desconstitui toda o valor agregado a esse importante programa cultural do País.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá caro Deputado não mude o nome do Programa Cultura ViVa pois ira desconstitui toda o valor agregado a esse importante programa cultural do País.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Consulta Pública &#8211; Relatório do PL Cultura Viva por Mardelo das Histórias</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2011/11/consulta-publica-relatorio-do-pl-cultura-viva/#comment-161</link>
		<dc:creator>Mardelo das Histórias</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Dec 2011 00:40:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://nazarenofonteles.com/?p=779#comment-161</guid>
		<description>Ao  tirar o nome Cultura Viva  quebra-se  toda uma construção histórica de 7 anos, 4 TEIAS, dezenas de encontros e milhares de pessoas envolvidas no debate. Isso tambem e contraditório com as considerações preliminares, em que aponta que o cultura viva tornou-se referencia nacional e internacional, com diversos países implantando leis, inclusive fazendo menção a lei do parlamento do mercosul (que foi a motivação da apresentação no senado pelo senador Valadares).  Cultura Viva Comunitaria é o ideal.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ao  tirar o nome Cultura Viva  quebra-se  toda uma construção histórica de 7 anos, 4 TEIAS, dezenas de encontros e milhares de pessoas envolvidas no debate. Isso tambem e contraditório com as considerações preliminares, em que aponta que o cultura viva tornou-se referencia nacional e internacional, com diversos países implantando leis, inclusive fazendo menção a lei do parlamento do mercosul (que foi a motivação da apresentação no senado pelo senador Valadares).  Cultura Viva Comunitaria é o ideal.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Consulta Pública &#8211; Relatório do PL Cultura Viva por Marcelo das Histórias</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2011/11/consulta-publica-relatorio-do-pl-cultura-viva/#comment-160</link>
		<dc:creator>Marcelo das Histórias</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 18:28:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://nazarenofonteles.com/?p=779#comment-160</guid>
		<description>Ola gente querida ! 
Escrevo e transcrevo abaixo uma lista de demandas, simbolos, e propostas que cultivamos , colhemos e sistematizamos ao longo de toda a caminhada junto aos gestores, ponteiros e parceiros. 

a) relevância da Lei CULTURA VIVA perenizando os Pontos de Cultura e suas ações (cultura e saúde, pontinhos de cultura, griôs, interações estéticas, escola viva, agentes jovens de cultura viva, cultura digital, etc...);

b) o artigo fundamental da lei deve assegurar a seguinte essência: &quot;Quem faz Cultura é o povo, são as pessoas e não os governos, e cabe ao Estado assegurar meios para este fazer cultural com autonomia e protagonismo&quot;;

c) Incorporar o termo Cultura Viva Comunitária, integrando-o à campanha latino america pela cultura viva comunitária e resgardando este sentido de vinculos comunitários, com ações permanentes e não eventuais;

d) Manter o sentido e os princípios da gestão compartilhada e transformadora, assegurando os mecanismos do Estado-Rede e da gestão Intra-rede, com os Pontões como &quot;articuladores, capacitadores e difusores na rede dos pontos de cultura&quot;

e) Modificar a forma de contrato com os Pontos de Cultura, saindo da modalidade &quot;convênio&quot; e passando a ser &quot;contrato&quot;, em que a prestação de contas será por resultados (o que o Ponto de Cultura se propõe efetivamente a realizar) e não procedimentos (formas de contratação de serviços e procedimentos burocráticos como acontece hoje). A transferência dos recursos deveria ser pelo CARTÃO CULTURA VIVA, com prestação de contas On Line (, alem de assegurar a perenidade do Cultura Viva, este deve ser o principal resultado da lei, que poderá servir, inclusive, de modelo para novas relações entre Estado e o protagonismo da sociedade, em áreas como meio ambiente, educação popular, etc...), besburocratizando o processo e liberando os agentes culturais para fazer exatamente o que melhor saber fazer: o desenvolviemnto da cultura em suas comunidades;

f) Incluir a proposta de Pontos de Cultura em Escolas (administrados de forma compartilhada e autonoma entre professores, comunidade e estudantes);

g) Incluir uma nova modalidade no Cultura Viva: MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS (grupos artísticos com funcionamento regular há mais de cinco anos e com atuação profissional não vinculada ao mercado cultural - cultura não é mercadoria - que, por suas características de pesquisa e experimentação estética necessitam de um tratamento próprio, dentro do mesmo princípio Cultura Viva - cabe ao Estado assegurar meios para um fazer cultural contínuo, autonomo). O movimento de teatro de grupo e a cooperativa paulista de teatro, tem uma proposta, que é o prêmio brasileiro de teatro,  além de abranger outros campos das artes, como dança, orquestras jovens, coletivos de artes integradas, etc...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ola gente querida !<br />
Escrevo e transcrevo abaixo uma lista de demandas, simbolos, e propostas que cultivamos , colhemos e sistematizamos ao longo de toda a caminhada junto aos gestores, ponteiros e parceiros. </p>
<p>a) relevância da Lei CULTURA VIVA perenizando os Pontos de Cultura e suas ações (cultura e saúde, pontinhos de cultura, griôs, interações estéticas, escola viva, agentes jovens de cultura viva, cultura digital, etc&#8230;);</p>
<p>b) o artigo fundamental da lei deve assegurar a seguinte essência: &#8220;Quem faz Cultura é o povo, são as pessoas e não os governos, e cabe ao Estado assegurar meios para este fazer cultural com autonomia e protagonismo&#8221;;</p>
<p>c) Incorporar o termo Cultura Viva Comunitária, integrando-o à campanha latino america pela cultura viva comunitária e resgardando este sentido de vinculos comunitários, com ações permanentes e não eventuais;</p>
<p>d) Manter o sentido e os princípios da gestão compartilhada e transformadora, assegurando os mecanismos do Estado-Rede e da gestão Intra-rede, com os Pontões como &#8220;articuladores, capacitadores e difusores na rede dos pontos de cultura&#8221;</p>
<p>e) Modificar a forma de contrato com os Pontos de Cultura, saindo da modalidade &#8220;convênio&#8221; e passando a ser &#8220;contrato&#8221;, em que a prestação de contas será por resultados (o que o Ponto de Cultura se propõe efetivamente a realizar) e não procedimentos (formas de contratação de serviços e procedimentos burocráticos como acontece hoje). A transferência dos recursos deveria ser pelo CARTÃO CULTURA VIVA, com prestação de contas On Line (, alem de assegurar a perenidade do Cultura Viva, este deve ser o principal resultado da lei, que poderá servir, inclusive, de modelo para novas relações entre Estado e o protagonismo da sociedade, em áreas como meio ambiente, educação popular, etc&#8230;), besburocratizando o processo e liberando os agentes culturais para fazer exatamente o que melhor saber fazer: o desenvolviemnto da cultura em suas comunidades;</p>
<p>f) Incluir a proposta de Pontos de Cultura em Escolas (administrados de forma compartilhada e autonoma entre professores, comunidade e estudantes);</p>
<p>g) Incluir uma nova modalidade no Cultura Viva: MANUTENÇÃO DE CORPOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS (grupos artísticos com funcionamento regular há mais de cinco anos e com atuação profissional não vinculada ao mercado cultural &#8211; cultura não é mercadoria &#8211; que, por suas características de pesquisa e experimentação estética necessitam de um tratamento próprio, dentro do mesmo princípio Cultura Viva &#8211; cabe ao Estado assegurar meios para um fazer cultural contínuo, autonomo). O movimento de teatro de grupo e a cooperativa paulista de teatro, tem uma proposta, que é o prêmio brasileiro de teatro,  além de abranger outros campos das artes, como dança, orquestras jovens, coletivos de artes integradas, etc&#8230;</p>
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	<item>
		<title>Comentário sobre Consulta Pública &#8211; Relatório do PL Cultura Viva por Lucio Nascimento</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2011/11/consulta-publica-relatorio-do-pl-cultura-viva/#comment-159</link>
		<dc:creator>Lucio Nascimento</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 14:40:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://nazarenofonteles.com/?p=779#comment-159</guid>
		<description>Sr, Deputado envio-lhe uma sugestão acho mais que pertinente um projeto lei que obrigue as gravadora e produtoras independentes a classificar obras fonograficas com selos indicativos de controle parental, assim como acontece nos games e filmes indicativos sobre a idade mínima recomendável para ouvir determinados conteúdos musicais acho pertinente esse tipo de debate já vivemos em uma sociedade onde a pratica e apologia a sexualidade, drogas, violência é bastante presente  em nossas musicas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr, Deputado envio-lhe uma sugestão acho mais que pertinente um projeto lei que obrigue as gravadora e produtoras independentes a classificar obras fonograficas com selos indicativos de controle parental, assim como acontece nos games e filmes indicativos sobre a idade mínima recomendável para ouvir determinados conteúdos musicais acho pertinente esse tipo de debate já vivemos em uma sociedade onde a pratica e apologia a sexualidade, drogas, violência é bastante presente  em nossas musicas.</p>
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