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	<title>Comentários sobre Nazareno Fonteles</title>
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	<description>Deputado Federal pelo PT Piauí</description>
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		<title>Comentário sobre PEC de Nazareno é aprovada por unanimidade na CCJ por Aline Araújo</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2012/04/pec-de-nazareno-e-aprovada-por-unanimidade-na-ccj/#comment-287</link>
		<dc:creator>Aline Araújo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 May 2012 19:12:21 +0000</pubDate>
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		<description>... Compreendo o zelo com a democracia que fundamenta a PEC, mas  surge a dúvida: será que não estamos nos apegando demasiadamente à formalismos enquanto às necessidades humanas não são supridas pelas &quot;pretensa democracia&quot; em que vivemos? Abraçõs.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8230; Compreendo o zelo com a democracia que fundamenta a PEC, mas  surge a dúvida: será que não estamos nos apegando demasiadamente à formalismos enquanto às necessidades humanas não são supridas pelas &#8220;pretensa democracia&#8221; em que vivemos? Abraçõs.</p>
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		<title>Comentário sobre PEC de Nazareno é aprovada por unanimidade na CCJ por Marlon Velloso</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2012/04/pec-de-nazareno-e-aprovada-por-unanimidade-na-ccj/#comment-284</link>
		<dc:creator>Marlon Velloso</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 May 2012 05:10:05 +0000</pubDate>
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		<description>Cade a reforma tributária? Filha temos a Prcuradoria Geral da Republica com um Mestre na tecnica juríca, O controle de constitucionalidade existe para ecitar esses exageros Isso NAO vai vingar....O Legislativo está com medo do ativismo não do Judiciário por este é inerte e só age mediante provocação mas sim da sociedade que está aprendendo a lidar com as benécias e molezas que eles acham que têm..... Essa ações da sociedade, refletidas nos Orgaos como O MPF e a propria OAB entre outros, tem prestado enorme serviço, fazendo a sociedade enxergar e principalmente fiscalizar os atos do Legislativo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Cade a reforma tributária? Filha temos a Prcuradoria Geral da Republica com um Mestre na tecnica juríca, O controle de constitucionalidade existe para ecitar esses exageros Isso NAO vai vingar&#8230;.O Legislativo está com medo do ativismo não do Judiciário por este é inerte e só age mediante provocação mas sim da sociedade que está aprendendo a lidar com as benécias e molezas que eles acham que têm&#8230;.. Essa ações da sociedade, refletidas nos Orgaos como O MPF e a propria OAB entre outros, tem prestado enorme serviço, fazendo a sociedade enxergar e principalmente fiscalizar os atos do Legislativo.</p>
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		<title>Comentário sobre “Se o governo dos juízes dominar os poderes vamos perder cada vez mais a função ”, defende Fonteles na tribuna por GONÇALO</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2012/05/somos-a-soberania-do-povo-se-o-governo-dos-juizes-dominar-os-poderes-vamos-perdendo-cada-vez-mais-a-funcao-defende-fonteles-na-tribuna/#comment-279</link>
		<dc:creator>GONÇALO</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 May 2012 12:12:07 +0000</pubDate>
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		<description>GRAÇAS A DEUS apareceu alguém ILUMINADO pelo SENHOR para dizer a VERDADE  em relação a função de cada PODER NESTE PAIS. O JUDICIRIO com estas decissões não só fere o equilibrio  entre os TRES PODERES, como deixa inquieto e envergonhado esta NAÇÃO, ONDE NAO SE SABE AO CERTO, O QUE FAZ ? O LIMITE DE CADA PODER ? Se defato é um país democratico, por que não se consulta antes o povo através de um plebiscite para saber qual é a vontade do povo, era o minimo que se podia fazer. E a decissao de um plebiscite, ainda assim deveria vir da parte do LEGISLATIVO A QUEM CABE O direito de LEGISLAR NESTE PAÍS, pelo menos penso que seria assim. NAZARENO, TE PARABENISO PELA MANIFESTAÇAO E QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇÕANDO E TE CONDUZINDO NESTE SERVIÇO REPRESENTANDO O POVO QUE DEPOSITOU GRANDE CONFIANÇA EM VOCE...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>GRAÇAS A DEUS apareceu alguém ILUMINADO pelo SENHOR para dizer a VERDADE  em relação a função de cada PODER NESTE PAIS. O JUDICIRIO com estas decissões não só fere o equilibrio  entre os TRES PODERES, como deixa inquieto e envergonhado esta NAÇÃO, ONDE NAO SE SABE AO CERTO, O QUE FAZ ? O LIMITE DE CADA PODER ? Se defato é um país democratico, por que não se consulta antes o povo através de um plebiscite para saber qual é a vontade do povo, era o minimo que se podia fazer. E a decissao de um plebiscite, ainda assim deveria vir da parte do LEGISLATIVO A QUEM CABE O direito de LEGISLAR NESTE PAÍS, pelo menos penso que seria assim. NAZARENO, TE PARABENISO PELA MANIFESTAÇAO E QUE DEUS CONTINUE TE ABENÇÕANDO E TE CONDUZINDO NESTE SERVIÇO REPRESENTANDO O POVO QUE DEPOSITOU GRANDE CONFIANÇA EM VOCE&#8230;</p>
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		<title>Comentário sobre PEC de Nazareno é aprovada por unanimidade na CCJ por Marlon Velloso</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2012/04/pec-de-nazareno-e-aprovada-por-unanimidade-na-ccj/#comment-277</link>
		<dc:creator>Marlon Velloso</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 May 2012 04:54:24 +0000</pubDate>
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		<description>O moderador não permitiu que eu postasse o ultimo comentário a respeito do tema, reitero dizendo que o mérito da PEC é mudar o art. 49, V da Constituição da Republica. Na verdade, quando a decisão transita em julgado, (só uma ação rescisória é capaz de modificá-la, e mesmo assim esta, deve estar eivada de vício e mais: o prazo prescricional para tal ação é de dois anos) assim sendo chamamos essa decisão de SOBERANAMENTE transitada em julgado. Neste passo não são as sentenças ou acordaos que a PEC pretende atingir (Se fosse o caso, seria cláusula pétria e assim o CCJ vetaria a PEC imediatamente), na verdade a PEC pretende atingir o mérito administrativo - ou seja, atos normativos, que são uma serie de atos para melhor satisfazer o vontade do legislador na forma da lei, ou seja, deve ser repeitados os principios da administração publica, principalmente o da legalidade....... Mas existe um principio basilar que tem de ser observado: o principio da separação dos poderes, e devemos analizar que o ato administrativo é discricionário, ou seja, livre manisfestação da adminiistração publica... esse é o motivvo que penso que seja essa PEC inconstitucional e viola o art. 60 §4º da CR, no que tange o princípo da separação dos poderes...... Tao logo, vale dizer que o controle exercido pelo Legislativo em face do Executivo é um controle externo de legalidade, pois se um ato administrativo do executivo é ilegal, por ttanto ele nao tem validade no mundo jurídico e da mesma forma ocorre com o judiciárioimplicitamente em face do legislativo,e ainda sofre um controle externo do CNJ.....(embora o mesmo faça parte do proprio poder.) Qto ao comentário acima. lendo em conta que neste pais todos tem a liberdade de expressao como direito indisponivel, devo ressaltar que a pessoa que postou desconhece dos procedimentos p/a escolha dos ministros do STF (O Presidente escolhe e o Congresso Nacional sabatina o escolhido) e mais nao sabe o quanto o Brasil ganha tendo não só Ministros, mas grandes pesquisadores do direito que lá estao........</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O moderador não permitiu que eu postasse o ultimo comentário a respeito do tema, reitero dizendo que o mérito da PEC é mudar o art. 49, V da Constituição da Republica. Na verdade, quando a decisão transita em julgado, (só uma ação rescisória é capaz de modificá-la, e mesmo assim esta, deve estar eivada de vício e mais: o prazo prescricional para tal ação é de dois anos) assim sendo chamamos essa decisão de SOBERANAMENTE transitada em julgado. Neste passo não são as sentenças ou acordaos que a PEC pretende atingir (Se fosse o caso, seria cláusula pétria e assim o CCJ vetaria a PEC imediatamente), na verdade a PEC pretende atingir o mérito administrativo &#8211; ou seja, atos normativos, que são uma serie de atos para melhor satisfazer o vontade do legislador na forma da lei, ou seja, deve ser repeitados os principios da administração publica, principalmente o da legalidade&#8230;&#8230;. Mas existe um principio basilar que tem de ser observado: o principio da separação dos poderes, e devemos analizar que o ato administrativo é discricionário, ou seja, livre manisfestação da adminiistração publica&#8230; esse é o motivvo que penso que seja essa PEC inconstitucional e viola o art. 60 §4º da CR, no que tange o princípo da separação dos poderes&#8230;&#8230; Tao logo, vale dizer que o controle exercido pelo Legislativo em face do Executivo é um controle externo de legalidade, pois se um ato administrativo do executivo é ilegal, por ttanto ele nao tem validade no mundo jurídico e da mesma forma ocorre com o judiciárioimplicitamente em face do legislativo,e ainda sofre um controle externo do CNJ&#8230;..(embora o mesmo faça parte do proprio poder.) Qto ao comentário acima. lendo em conta que neste pais todos tem a liberdade de expressao como direito indisponivel, devo ressaltar que a pessoa que postou desconhece dos procedimentos p/a escolha dos ministros do STF (O Presidente escolhe e o Congresso Nacional sabatina o escolhido) e mais nao sabe o quanto o Brasil ganha tendo não só Ministros, mas grandes pesquisadores do direito que lá estao&#8230;&#8230;..</p>
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		<title>Comentário sobre “Se o governo dos juízes dominar os poderes vamos perder cada vez mais a função ”, defende Fonteles na tribuna por lourenço</title>
		<link>http://nazarenofonteles.com/2012/05/somos-a-soberania-do-povo-se-o-governo-dos-juizes-dominar-os-poderes-vamos-perdendo-cada-vez-mais-a-funcao-defende-fonteles-na-tribuna/#comment-274</link>
		<dc:creator>lourenço</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 May 2012 00:31:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://nazarenofonteles.com/?p=2292#comment-274</guid>
		<description>Caro deputado, tenho que discordar do Sr. quando  diz não haver legitimidade por parte do Judiciário no que tange, principalmente, a regulamentar situações de fato existentes e que  por omissão dos responsáveis pendem de regramento adequado e claro. O caso das uniões homoafetivas, tardiamente consideradas legais pelo STF, é um exemplo gritante de por quantos anos a sua casa queda-se, ainda, inerte ante  um  problema que reflete o desamparo de milhões de cidadãos deste País. Os motivos a justificarem o injustificável, ou seja, o silêncio do legislativo, são os mais variados... desde a ignorância de parlamentares travestida em religiosidade até o desconforto destes em desagradar suas bases e perder a possibilidade de galgarem outro mandato.O Judiciário não fere o equilíbrio entre os 3 poderes da nação. Pelo contrário, tenta manter o mínimo de equilíbrio, sobrecarregando-se ainda mais pela desatenção e inércia demonstrada pelo legislativo que, por um motivo ou outro, fecha seus olhos para situações que clamam pelo ordenamento jurídico.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro deputado, tenho que discordar do Sr. quando  diz não haver legitimidade por parte do Judiciário no que tange, principalmente, a regulamentar situações de fato existentes e que  por omissão dos responsáveis pendem de regramento adequado e claro. O caso das uniões homoafetivas, tardiamente consideradas legais pelo STF, é um exemplo gritante de por quantos anos a sua casa queda-se, ainda, inerte ante  um  problema que reflete o desamparo de milhões de cidadãos deste País. Os motivos a justificarem o injustificável, ou seja, o silêncio do legislativo, são os mais variados&#8230; desde a ignorância de parlamentares travestida em religiosidade até o desconforto destes em desagradar suas bases e perder a possibilidade de galgarem outro mandato.O Judiciário não fere o equilíbrio entre os 3 poderes da nação. Pelo contrário, tenta manter o mínimo de equilíbrio, sobrecarregando-se ainda mais pela desatenção e inércia demonstrada pelo legislativo que, por um motivo ou outro, fecha seus olhos para situações que clamam pelo ordenamento jurídico.</p>
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